- MATRIZ CURRICULAR
A deliberação nº 154/2017 do Conselho Estadual de Educação do estado de São Paulo apresenta a distribuição das disciplinas em grupos, conforme orientação abaixo descrita:
Art. 4º A carga total dos cursos de formação de que trata este capítulo terá no mínimo 3.200 (três mil e duzentas) horas, assim distribuídas:
- I – 600 (seiscentas) horas dedicadas à revisão e enriquecimento dos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;
- II – 1.400 (hum mil e quatrocentas) horas dedicadas ao estudo dos conteúdos específicos e dos conhecimentos pedagógicos que garantam a transposição didática ou outras mediações didáticas e a apropriação crítica desses conteúdos pelos alunos;
- III – 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular – PCC – adicionadas às 1.400 horas do item anterior e distribuídas ao longo do percurso formativo do futuro professor, em conformidade com o item 2 da Indicação CEE nº 160/2017, referente a esta Deliberação;
- IV – 400 (quatrocentas) horas para estágio supervisionado;
- V – 400 (quatrocentas) horas para formação nas demais funções previstas na Resolução CNE/CP nº 01/2006.
Na sequência deste material serão apresentadas as disciplinas oferecidas de acordo com a organização semestral do curso além da carga horária total do componente curricular ofertado. Na sequência, outras tabelas serão apresentadas, buscando indicar a carga horária que estabelece os conteúdos de Prática como Componente Curricular. Reitera-se que as planilhas para análise de processos que atendem à deliberação 111/2012 estarão em destaque nos anexos deste plano.