Como é formada a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista na Lei Nº 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), prevê em seu Art 2º, inciso IV, que a avaliação institucional deverá assegurar “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações”.