Os cenários políticos e econômicos das últimas décadas, aliados às inovações tecnológicas, promoveram grande flexibilização nas relações de trabalho.
A reforma promovida pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, é um grande exemplo disso, pois diminui sensivelmente o amplo espectro protetivo em torno da figura do trabalhador, instituindo, no texto da CLT:
- a figura do empregado hipersuficiente (art. 507-A);
- o acordo para rescisão de contrato de trabalho (art. 484-A);
- a possibilidade dos acordos e convenções coletivas valerem mais do que a lei (art. 611-A);
- além de diversos outros institutos que permitem maior poder de gestão aos empregadores.