O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 termina no próximo dia 30 de junho. Por conta dos problemas decorrentes da pandemia causada pela Covid-19, excepcionalmente o Ministério da Economia prorrogou em dois meses a data que expirava em abril.
Como de praxe, quem declara primeiro tem prioridade para receber a restituição, caso não haja erros e omissões, assim como pessoas com mais de 60 anos, professores e portadores de moléstias graves ou deficiência física.
Entretanto, faltando quase uma semana para acertar as contas com o Leão, cerca de 30% dos contribuintes ainda não encaminhou a declaração à Receita Federal. Para auxiliar quem está atrasado e ainda tem dúvidas, o Laboratório de Comunicação da UNIFAE (Labcom) transmitiu uma live promovida pelo curso de Ciências Contábeis, no último dia 22, na página do Faceboook UNIFAE São João.
Com mediação do jornalista Guilherme Coelho, da equipe do Labcom, a live contou com a participação do coordenador do curso de Ciências Contábeis, Prof. Me. Luís Carlos Evaristo, e do coordenador da Empresa Junior da UNIFAE (FAEJ), Carlos Cardozo.
A transmissão esclareceu desde aspectos básicos até questões específicas formuladas pela audiência, começando por explicar o porquê da necessidade da declaração. Segundo Cardozo, “declarar o imposto de renda nada mais é do que fazer o acerto anual de contas entre o ganho de um indivíduo e o valor devido ao governo no mesmo período. Feito o cálculo, quando o valor retido é maior do que o devido, ocorre a devolução do excedente. No caso inverso, se a retenção tiver sido inferior à dívida, o contribuinte deverá pagar à Receita Federal o valor da diferença apurada.”
Ele explicou ainda que estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559.70, no ano calendário de 2019: “É importante ressaltar que no Brasil salário é considerado renda, e que esta quantia pode ter sido ganha em um único mês ou no período todo. Quem teve este rendimento, entre janeiro e dezembro do ano passado, precisa fazer a declaração do imposto de renda.”
Também devem declarar aqueles que se enquadram em qualquer uma das seguintes situações: somaram mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis; tiveram ganhos com a venda de bens ou lucraram com compra e venda de ações; receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural; ou quem teve posse de propriedades ou bens no valor total de 300 mil reais.
Luiz Evaristo explica que está isento de pagar quem não se encaixa nestes critérios, no entanto faz um alerta: “Apesar de não ter a obrigatoriedade, é importante declarar sempre que houver a possibilidade de restituição de algum valor que foi retido.”
Agora, quem precisa declarar e não o faz, pode ter uma série de problemas, que é melhor evitar. “A pessoa pode ficar com o CPF irregular, além de pagar multa mínima de R$165,74, mas que pode chegar até 20% do valor do imposto devido.”, alerta Cardozo.
Outra questão que aflige o contribuinte é “cair na malha fina”, que muitos não sabem exatamente o que significa. O contador Luiz Evaristo explica: “Trata-se de uma inconsistência na declaração, baseada nas informações que a Receita Federal possui. Quando o cruzamento entre as informações que entregamos não bate com as que constam no banco de dados, o erro é acusado. Tanto pode ser um erro involuntário de preenchimento, que é fácil de corrigir com uma declaração retificadora, quanto uma omissão deliberada de receita ou uma variação patrimonial incompatível com os rendimentos. Na maioria das vezes, pode-se resolver o assunto pela Internet, mas há casos em que é preciso ir à delegacia prestar os esclarecimentos necessários.”
Depois da ajuda dos especialistas, e com o prazo batendo à porta, está na hora de reunir os documentos e se apressar. Cardozo orienta que é importante fazer uma relação de tudo que é necessários e ter as informações à mão para realizar a declaração de forma correta: “Se a pessoa já fez a declaração no ano anterior, quando baixar o programa pode ter acesso aos dados e somente fazer as atualizações necessárias. Se for a primeira vez vai precisar dos números de identificação, como CPF, RG, título de eleitor e, se casado, também serão necessários os documentos do cônjuge. De fundamental importância, no caso dos assalariados, é o Informe de rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador, onde constam os salários que recebeu e o imposto retido na fonte. Também são importantes os recibos de gastos com saúde e educação, que são aceitos pela Receita Federal para dedução do imposto a pagar.”